Contribuição Confederativa:
Contribuição confederativa e sujeição passiva (Enunciado 40 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A
contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao
sindicato respectivo”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 666 da Súmula do STF.